Guarda dos filhos: conheça suas opções e direitos!
DIREITO DE FAMÍLIA
Dra Letícia Barros


Tipos de Guarda de Filhos e seus Aspectos Legais
Um processo de separação implica mudanças na vida do casal. No entanto, a responsabilidade dos pais em relação aos filhos permanece inalterada, e a definição da guarda objetiva garantir o cumprimento dos deveres e a observação dos direitos relacionados aos pais e aos filhos. Confira, abaixo, os tipos de guarda existentes.
1. Guarda Unilateral
A guarda unilateral é atribuída a apenas um dos genitores, sendo que a outra parte mantém o direito de visitas e de acompanhar e supervisionar as decisões quanto à criação do filho. Neste caso, quem não estiver com a guarda deverá contribuir para o sustento do filho, mediante o pagamento de pensão alimentícia.
2. Guarda Compartilhada
Na guarda compartilhada, todas as decisões que dizem respeito à criação do filho devem ser tomadas conjuntamente pelos pais. Diferente do que se imagina, não há, obrigatoriamente, a necessidade de que o tempo de permanência com cada um dos genitores seja exatamente o mesmo.
A criança reside com um dos pais, enquanto o outro tem livre acesso ao filho. Ambos compartilham responsabilidades e tomam decisões conjuntas, garantindo a participação ativa de ambos no desenvolvimento da criança. Contudo, para manter uma rotina estável, a criança deve ter uma moradia principal como referência.
Assim como na guarda unilateral, pode ser estabelecida a pensão alimentícia, conforme as necessidades do filho.
Aspectos Importantes sobre a Guarda dos Filhos
O que deve ser considerado na definição do tipo de guarda?
O principal fator a ser considerado é o superior interesse da criança, que deve prevalecer sobre o interesse dos pais. A escolha do tipo de guarda deve priorizar o bem-estar físico e emocional da criança, garantindo um ambiente seguro e estável para o seu desenvolvimento.
A decisão sobre a guarda será sempre judicial?
Sim. Mesmo quando os cônjuges entram em consenso sobre a guarda (unilateral ou compartilhada), o acordo precisa ser homologado pelo Poder Judiciário. Isso significa que o divórcio ou a dissolução da união estável, sempre que houver filhos menores, deve ocorrer judicialmente.
Caso haja divergência entre os pais, a decisão caberá ao juiz, após análise do caso e parecer do Ministério Público. Quando necessário, a opinião da criança ou adolescente pode ser considerada, bem como um estudo técnico para avaliar o que melhor atende aos seus interesses.
Após definida, a guarda pode ser revista?
Sim. Qualquer modalidade de guarda pode ser alterada judicialmente. Por exemplo, pais que inicialmente optaram pela guarda unilateral podem solicitar sua alteração para guarda compartilhada.
A revisão também pode ser requerida unilateralmente por um dos genitores ou pelo Ministério Público, caso haja razões sérias para a alteração, como maus-tratos ou negligência. Em tais casos, o juiz avaliará as circunstâncias para decidir o que for mais adequado para a criança.
O que é o direito de visita?
O genitor que não tem a guarda tem o direito de visitar e passar tempo com o filho, conforme o acordo entre os pais ou decisão judicial. Além disso, também tem o direito de fiscalizar sua manutenção e educação.
A visitação é um direito tanto do genitor quanto da criança, garantindo a manutenção dos laços familiares e contribuindo para o desenvolvimento emocional da criança.
Os avós podem pleitear o direito de visita?
Sim. A legislação brasileira permite que os avós solicitem o direito de visita, desde que seja do interesse da criança ou adolescente. O juiz avaliará cada caso de forma individual, levando em consideração o melhor interesse do menor.
A guarda dos filhos é um tema sensível e que exige atenção especial para garantir a melhor solução para a criança. O acompanhamento de um advogado especializado é essencial para esclarecer dúvidas e garantir que todos os direitos sejam respeitados.